STF suspende leis de loterias municipais e determina encerramento imediato das operações; decisão atinge Petrópolis e Teresópolis
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) a validade de todas as leis municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram apostas de quota fixa, incluindo as chamadas bets. A decisão, em caráter liminar, tem efeito imediato e alcança os mais de 5.500 municípios brasileiros. O tema ainda será analisado pelo plenário da Corte.
A determinação atinge tanto legislações já em vigor quanto editais, licitações e credenciamentos de empresas que vinham sendo autorizadas por prefeituras para explorar apostas esportivas. Municípios e empresas que descumprirem a ordem estarão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil; prefeitos e dirigentes poderão ser multados em R$ 50 mil.
Na decisão, Nunes Marques considerou que loterias municipais violam a Constituição por tratarem de um tema de “interesse nacional”, que exige regulação uniforme, fiscalização centralizada e estrutura técnica que os municípios não possuem. Segundo ele, a expansão desse tipo de legislação vinha “criando um mercado paralelo” e colocava o pacto federativo em risco.
O ministro afirmou que autorizações municipais, inclusive para bets não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, poderiam gerar uma “aberração jurídica”, permitindo que atividades proibidas no âmbito federal parecessem legalizadas localmente. Ele destacou que, apenas em 2025, mais de 55 cidades criaram loterias, somando mais de 80 municípios nos últimos três anos.
Para Nunes Marques, o cenário provocou “tumulto regulatório”, competição desigual e risco ao consumidor, já que muitas plataformas municipais não seguem as normas federais de segurança, controle e prevenção a fraudes.
A decisão suspende todas as leis municipais que criam loterias e apostas esportivas, todos os editais e processos de licitação e todas as operações já em funcionamento, mesmo as realizadas por empresas credenciadas por prefeituras. O ministro determinou ainda que a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sejam notificadas para colaborar no bloqueio de sites irregulares.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, que argumenta que loterias municipais invadem competência exclusiva da União e criam insegurança jurídica. Segundo a legenda, várias dessas plataformas permitiam atuação de empresas não autorizadas pela Fazenda, afetando a concorrência e expondo o consumidor.
Petrópolis e Teresópolis avançavam em projetos locais
A decisão do STF atinge diretamente Petrópolis e Teresópolis, na Região Serrana do Rio, que avançavam na implantação de loterias municipais , como mostrou o Manchete Serra em reportagem publicada em 25 de novembro.
Em Petrópolis, a Loteria Municipal foi instituída por lei sancionada pelo prefeito Hingo Hammes em 10 de julho de 2025. A norma, de autoria do vereador Tiago Leite (PSD), autorizava o município a explorar diretamente ou conceder o serviço a empresas especializadas, com concessão inicial de 20 anos. Os recursos seriam destinados à Saúde (40%), Obras (30%) e Cultura (30%). A fiscalização ficaria sob responsabilidade da Secretaria de Fazenda.
Em Teresópolis, o processo estava em fase mais avançada. A prefeitura publicou, em 29 de outubro, a homologação da licitação que escolheu a empresa LottoPro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda para operar a “Sorte Teresópolis”. A concessão prevê exploração de modalidades de apostas, incluindo quota fixa, e o município projetava arrecadação anual de até R$ 700 milhões. Pelas regras locais, a prefeitura receberia 16,8% da receita bruta.
O prefeito Leonardo Vasconcellos defendia que os recursos fortaleceriam investimentos em áreas como saúde, previdência municipal e programas sociais. A estrutura da autarquia lotérica seria composta por quatro cargos comissionados e ficaria vinculada à Secretaria de Esporte e Lazer.
Governo federal afirma que municípios não têm competência legal
O Ministério da Fazenda disse ao Manchete Serra que apenas União, estados e Distrito Federal têm competência para operar apostas de quota fixa, com base na Lei 14.790/2023 e no artigo 35-A da Lei 13.756/2018. Para o governo federal, autorizações dadas por prefeituras não têm amparo legal. Embora o STF tenha decidido em 2020 que a União não possui exclusividade sobre loterias, a interpretação não incluiu municípios.
Especialista aponta riscos e irregularidades
A advogada especialista em direito público, Samara Ohanne, afirmou ao Manchete Serra que loterias municipais são irregulares do ponto de vista jurídico. Segundo ela, há incompatibilidade entre legislações locais e as exigências previstas no marco federal, que obriga operadoras a pagar outorga de R$ 30 milhões, cumprir normas rígidas de compliance, auditoria e proteção ao consumidor.
Ela cita casos de bets municipais com endereços falsos, ausência de sede física, operadores sem capacidade financeira e sistemas vulneráveis que colocam dados bancários e pessoais em risco. Para a especialista, o modelo fragmentado inviabilizaria a fiscalização da União, que hoje controla apenas 181 sites autorizados.
“O mercado de apostas movimenta bilhões e exige parâmetros nacionais sólidos. Se cada município cria suas próprias regras, abre-se espaço para golpes digitais, lavagem de dinheiro e prejuízos ao consumidor”, afirma.
Para Samara, a operação segura de loterias municipais só seria possível após criação de uma lei federal específica. “Enquanto não houver regulamentação clara, o que está sendo feito hoje permanece em um limbo jurídico que, na prática, configura irregularidade”, conclui.
O Manchete Serra entrou em contato com as prefeitura de Petrópolis e Teresópolis e aguarda retorno.

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